Servidor contratado pela câmara munícipal de Porto Murtinho é funcionário fantasma do Estado da SEGOV
por Alexssander Freitas do E. Santo
—
última modificação
30/10/2023 17h59
Respostas
1
:
30/05/2019 09h28
:
Pendente
Instaurados procedimentos preparatórios internos, visando apurar possível acúmulo de cargos, por servidor público, verificou-se a improcedência da denúncia, vez que o servidor foi exonerado do cargo que ocupava na SEGOV em 12/01/2019, através do Decreto P- 317/2019, publicado no Diário Oficial do Estado, Edição nº. 9.828, de 24/01/2019, p. 36-37. A contratação na Câmara ocorreu em 20/02/2019, através da Portaria nº. 026/2019, ou seja, posterior a exoneração no Estado, assim afastado o acúmulo de cargos.
Arquivos anexados
Esta solicitação ainda não contém nenhum arquivo anexado.
Ações do documento