Política de Privacidade e Proteção de Dados

por Alexssander Freitas do E. Santo publicado 05/08/2021 22h30, última modificação 26/12/2023 20h44



Seja bem-vindo(a) a política de privacidade da Câmara Municipal de Porto Murtinho. Neste canal, explicaremos como os dados pessoais serão tratados e para quais finalidades serão usados.

Inicialmente, asseguramos o nosso compromisso com a privacidade e proteção de dados. Isto é primordial para nós e, com certeza, faz parte do nosso propósito. Nesta Casa de Leis, a Lei 13.709/2018, que dispõe sobre a Lei Geral de Proteção de Dados, é seguida à risca, pois a privacidade está inserida no centro dos processos e enraizada na nossa cultura organizacional.

Confira a regulamentação da LGPD na Câmara Municipal de Porto Murtinho - MS, por meio da Resolução nº. 010, de 02 de agosto de 2021.

 

Quem somos e o que fazemos?

A Câmara Municipal de Porto Murtinho – MS é o órgão responsável pelo exercício do Poder Legislativo na esfera Municipal, configurando-se como a representante dos interesses dos cidadãos murtinhenses.

Acreditamos que a transparência e a honestidade na relação com os cidadãos, são valores inegociáveis que espelham a conduta ética, proba e madura dos profissionais envolvidos.

 

Conceitos Principais da LGPD

Dado pessoal: é a informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável, ou seja, qualquer informação que permita identificar um indivíduo, direta ou indiretamente, é considerada um dado pessoal. Exemplos: nome, RG, CPF, gênero, data e local de nascimento, número do telefone, endereço residencial, endereço eletrônico (e-mail), dados de localização via GPS, placa de automóvel, imagem fotográfica ou computacional, cartão bancário etc.

 

Dado pessoal sensível: diz respeito aos dados que revelam informações pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, à saúde ou à vida sexual, à genética ou à biometria.

 

Dado anonimizado: é o dado relativo a um indivíduo que não possa ser identificado, pois passou por algum meio técnico de tratamento para garantir sua desvinculação, direta ou indireta, a uma pessoa.

 

Controlador: pode ser uma pessoa natural ou pessoa jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais, ou seja, o controlador é responsável pelo tratamento dos dados.

 

Operador: é a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome e por ordem do controlador.

 

Encarregado: é a pessoa indicada pelo controlador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Encarregada de Dados da Câmara Municipal de Porto Murtinho – MS

Nome:  Rosilda Ojeda Cabanha

Cargo: Ouvidora - Geral

E-mail: ouvidoria@portomurtinho.ms.leg.br

Telefone para contato: (67) 3287-1277

Horário de atendimento: Das 07:00 as 12:00 horas, Segunda à Sexta-Feira.

 

Dados pessoais que coletamos nos nossos formulários e porque nós precisamos destas informações

Os dados pessoais coletados são:

  1. Nome
  2. Email
  3. Telefone

A finalidade é identificar o usuário, e assim responder às solicitações efetuadas em nossos canais de atendimento.

 

Compartilhamento

Quando destinados à prestação dos serviços de sua competência, a Câmara Municipal de Porto Murtinho realiza o compartilhamento dos dados pessoais de acordo com a interoperabilidade dos seus sistemas e serviços de tecnologia da informação.

O uso compartilhado de dados será realizado no cumprimento de suas obrigações legais ou regulatórias, com organizações públicas ou privadas, de acordo com a finalidade admitida na legislação pertinente, resguardados os princípios de proteção de dados pessoais.

 

Direitos do titular

Como já dito anteriormente, os dados seguirão fielmente as diretrizes trazidas na Lei. Como possuidor dos dados, a solicitação das seguintes informações pode ser realizada de acordo com o artigo 18 da LGPD:

 

I – confirmação da existência de tratamento;

II – acesso aos dados;

III – correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;

IV – anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade;

V – portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;

VI – eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular (exceto nos cenários que temos base legal para poder mantê-lo);

VII – informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;

VIII – informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;

IX – revogação do consentimento. Vamos supor que você marcou a caixinha que queria receber nossos e-mails, mas mudou de área e não quer mais. Você pode “desfazer” seu consentimento.

 

Os itens supracitados poderão ser solicitados através do e-mail: camaraportomurtinhoms@gmail.com ou ouvidoria@portomurtinho.ms.leg.br Após a solicitação, faremos uma análise e retornaremos com as informações em até 15 dias, conforme disposto na LGPD.

Retenção e descarte

Os dados são usados apenas para a finalidade pretendida e mantidos apenas pelo tempo necessário. Logo após, serão descartados. Mesmo nos casos em que há alguma obrigação regulatória ou cumprimento de contrato, os dados serão mantidos apenas pelo prazo necessário, conforme determinado pela legislação vigente.

Da mesma forma, em caso de solicitação de exclusão, especialmente em caso de e-mails de marketing, conteúdo etc., atenderemos prontamente sua solicitação.

Segurança

Temos uma política de segurança e controle de acessos implementada no nosso dia a dia, pois consideramos a segurança como um investimento. Por isso, contamos com soluções para nossa proteção na rede, passamos por atualizações constantes, bem como possuímos uma gestão de continuidade, sempre em prol de melhorarmos nossos conceitos de segurança.


Comitê Gestor da Lei de Proteção de Dados (CGLPD)

A Câmara Municipal de Porto Murtinho - MS instituiu por meio do Ato da Mesa nº. 002, de 12 de dezembro de 2023, o CGLPD, responsável por auxiliar o Controlador no desempenho de funções precípuas a garantir a política de proteção de dados da Câmara Municipal de Porto Murtinho – MS, com os seguinte composição:

I – Giovanna Froes Ponce – Coordenadora

II – Antônio Olmedo - Membro

III – Valério Romão – Membro

As principais atribuições do Comitê são:

I – formulação do plano de adequação à Lei Federal 13.709/2018, sendo o conjunto das regras de boas práticas e de governança de dados pessoais que estabeleçam as condições de organização, o regime de funcionamento, os procedimentos, as normas de segurança, os padrões técnicos, as obrigações específicas para os diversos agentes envolvidos no tratamento, as ações educativas, os mecanismos internos de supervisão e de mitigação de riscos, o plano de respostas a incidentes de segurança e outros aspectos relacionados ao tratamento de dados pessoais;

II – análise de risco do tratamento de dados pessoais;

III – elaboração e atualização da Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais;

IV – exame das propostas de adequação à Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais sugeridas pelas unidades da Câmara Municipal de Porto Murtinho – MS.

 

 Elbio dos Santos Balta

Presidente da Câmara Municipal de Porto Murtinho