Projeto de Lei propõe fechamento de bares e conveniências a meia noite
O Projeto de Lei é de autoria da Vereadora Maria Donizete dos Santos (PT). Pelo projeto fica determinado que todos os bares, conveniências e congêneres no âmbito do município de Porto Murtinho, não poderão funcionar após a meia noite, tendo o horário previsto para o início de suas atividades fixadas a critério próprio, não antes das cinco horas da manhã.
Ficam sujeitos ao horário fixado neste artigo os estabelecimentos comerciais que funcionem de portas abertas, sem isolamentos acústicos, sem estacionamento e funcionários destinados a segurança e ainda aqueles que atrapalhem o sossego público.
Não estão sujeitos ao horário fixado no caput deste artigo os bares de hotéis, clubes, associações, lanchonete e restaurantes.
O estabelecimento que venha a ter comprovação, pela autoridade policial ou municipal competente, da prática ou exercício de atividades ilegais, em suas dependências, terá suas atividades suspensas pela Prefeitura Municipal de Porto Murtinho e responderá em juízo sob as penalidades da lei.