Produtor que antecipar cadastro no CAR terá mais prazo para regularizar passivos ambientais

por Alexssander publicado 23/10/2015 09h08, última modificação 23/10/2015 09h08

Campo Grande (MS) – O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico (Semade) publicou no dia 9 de outubro, no Diário Oficial, o decreto nº 14.272, de 8 de Outubro de 2015, que altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 13.977, de 5 de junho de 2014, que dispõe sobre o Cadastro Ambiental Rural de Mato Grosso do Sul e sobre o Programa MS Mais Sustentável.

De acordo com o secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico, Jaime Elias Verruck, o decreto traz benefícios para quem antecipar a inscrição no CAR-MS. “No dia 9 de outubro tivemos a publicação de dois decretos. Um que trata do Cadastro Ambiental Rural com inovações. Os prazos diferenciados para a regularização dos passivos ambientais fará com que os proprietários que venham se cadastrar no sistema do CAR-MS com antecedência ao dia 05 de maio de 2016 recebam mais tempo para a regularização do passivo que por ventura exista” explica o secretário.

“Temos os prazos de 8 meses, 6 meses,  4 e 2 meses. Quanto mais rápido o produtor se inscrever mais prazo ele terá para iniciar a regularização da reserva legal, destacando que é necessário ter 20% da reserva legal no imóvel rural. Ainda o decreto traz os benefícios para quem se aderir ao programa MS Mais Sustentável”, destaca Jaime Verruck.

O secretário  acrescenta ainda que “a inscrição no CAR é uma busca na regularização para evitar prejuízos futuros nas atividades econômicas inseridas nesse modulo rural. Quem vier no Imasul o quanto antes se cadastrar será beneficiado no futuro. Quem não se cadastrar estará sujeito a prejuízos.  Quem mostrar o que tem de passivo e demonstrar as irregularidades e a proposição para soluções não será penalizado. Queremos ter um cronograma de regularização dos passivos para beneficiar os proprietários”.

Fonte: Bóris Verbisck – Assessoria de Comunicação da Semade/Imasul

http://www.imasul.ms.gov.br/?p=2432